A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o relatório elaborado pelo senador Jader Barbalho (MDB) no projeto de lei complementar PLC 29/2017. Chamado de novo marco regulatório dos seguros, o relatório apresentado pelo parlamentar paraense consolida em um único texto, várias normas referentes aos seguros privados. O projeto de lei está em discussão no Congresso Nacional desde 2004 e passou por uma audiência pública no Senado em 2017. A proposta seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se aprovado, vai para apreciação terminativa no Plenário do Senado.
O relatório de Jader Barbalho foi elaborado por várias mãos. “Fiz questão de debater e receber sugestões de todos os setores envolvidos no tema. Ouvimos desde o contribuinte ou segurado, representantes do setor de seguros e o governo federal. Foi uma construção justa, que protege o cidadão e as instituições brasileiras”, frisou o senador.
Entre as principais alterações está a regulamentação das responsabilidades e deveres de segurados e seguradoras. É o caso do dever do segurado de comunicar à seguradora alguma situação de relevante agravamento de risco. Depois de ciente, a seguradora tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 15 dias. De acordo com o texto, o contrato não pode conter cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora.
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“Outro ponto importante a considerar é o fato de que a proposição aplica-se exclusivamente à lei brasileira, aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil. Isso vale quando o segurado ou proponente tiver residência ou domicílio no país ou quando o bem segurado estiver em território nacional”, ressalta o senador.
O projeto prevê a elaboração de questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. A seguradora só pode alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele, mesmo questionado, tenha deixado de prestar alguma informação. O questionário também serve como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário. Entre outras mudanças, o texto apresentado pelo senador Jader também prevê que a proposta de seguro pode ser realizada integralmente por meios digitais, não exigindo mais a forma escrita.
MUNICÍPIOS
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, de autoria do senador Jader Barbalho. O texto estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios e propõe a reabertura do prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios.
A PEC 66 permite que os municípios parcelem débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda à constituição. O parcelamento vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para os regimes próprios. O pagamento pode ser feito em até 240 meses. Se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas, o município perde o direito ao parcelamento.
“Os governos locais atendem diretamente as necessidades das populações e como é notório, enfrentam situações extremas de subfinanciamento ao assumir para si o encargo mais elevado da execução dessas políticas que é exatamente a assunção das despesas com pessoal”, enfatizou o senador Jader ao justificar sua proposta. De acordo com o senador, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões em 2022
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Encaminhada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) como sugestão ao gabinete do senador, a PEC recebeu apoio da entidade que está fazendo campanha junto aos prefeitos para que esses pressionem seus parlamentares a apoiarem a proposta, que segue para o Plenário.