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domingo, novembro 24, 2024
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Defesa de Marçal diz que laudo falso é “livre manifestação”

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Após ser apontada a falsidade do laudo divulgado por Pablo Marçal (PRTB) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), a defesa do influenciador não apresentou nenhum argumento para questionar essa conclusão ou defender a veracidade do prontuário divulgado por ele a dois dias das eleições.

Na contestação protocolada nesta segunda-feira (7) em ação eleitoral, a defesa sustenta que ela deve ser negada sob alegação de que Marçal apenas divulgou o material que associava o rival ao uso de cocaína. Além disso, afirma que “tal divulgação está amparada pelo direito à livre manifestação do pensamento”.

Diz ainda que, pelo fato de Boulos ter passado ao segundo turno, não teria havido prejuízo com a publicação do post. “Se a propaganda veiculada tivesse causado danos ao equilíbrio do pleito, fatalmente o representante não teria avançado para o segundo turno”, alega.

“O representado não fabricou nem manipulou o conteúdo veiculado, limitando-se apenas e tão somente a divulgá-lo exatamente como foi expedido”, afirma a defesa.

Após a divulgação do laudo falso, a campanha de Boulos ingressou com um processo sobre propaganda eleitoral em que pediu exclusão do post de Marçal, além da suspensão do perfil e pagamento de multa, e apresentou ainda uma notícia-crime contra o influenciador –esta última com pedido de prisão.

Tanto a perícia da Polícia Civil quanto da Polícia Federal concluíram que o laudo é falso.

Na contestação de Marçal, apresentada no processo relacionado a propaganda eleitoral irregular, a defesa pede que tal processo seja suspenso até a conclusão de investigação criminal que foi aberta sobre o caso, dizendo querer evitar “conclusões precipitadas sobre a veiculação do material”.

O juiz responsável pelo processo de natureza criminal negou o pedido de prisão, mas determinou, ainda na véspera da eleição, a suspensão por 48 horas do perfil reserva de Marçal.

E também a instauração de inquérito policial, dizendo haver indícios da prática de crimes do Código Eleitoral –divulgação de fatos sabidamente inverídicos e difamação, além de falsificação ou utilização do documento falsificado.

Depois de ter passado meses prometendo que provaria que o Boulos é usuário de cocaína, Marçal chegou à véspera do pleito com o factoide esvaziado.

Foi derrubado primeiro por reportagem da Folha, que revelou que ele se baseava em um réu homônimo para fazer a acusação. Depois, pelo próprio parlamentar, que contou que a internação no Hospital do Servidor mencionada pelo rival havia sido motivada por um episódio de depressão, e não por uso de entorpecentes.

Sem nada mais a mostrar, Marçal apelou para a divulgação de um de um laudo falso de uma clínica particular, cujo dono é próximo ao autodenominado ex-coach.

Um dos argumentos da defesa de Marçal busca rebater que ele teria infringido regra eleitoral que veda uso de “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

Também afirma que ele não veiculou propaganda eleitoral “caluniosa, difamatória ou injuriosa, mas apenas apresentou um laudo supostamente relacionado a uma situação clínica anterior” de Boulos.

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Além disso, diante do pedido do deputado para que fosse determinado pagamento de multa no valor de R$ 30 mil devido à postagem, a defesa de Marçal defende que ela não seja aplicada, ainda que o juiz entenda que tenha havido irregularidade com a publicação.

Isso porque apontam que o item da lei que faz a previsão do pagamento de multa estaria restrito a conteúdos divulgados de modo anônimo, enquanto o post em questão foi postado no perfil de Marçal.

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