O Clube do Remo foi penalizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD/PA) com uma multa de R$ 50 mil. A nova sanção foi aplicada após o clube, que foi punido com perda de 6 pontos por utilizar um jogador de forma irregular durante a competição e, posteriormente, opor embargos de declaração considerados protelatórios pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/PA.
A decisão, proferida pelo relator Hender Gifoni, destacou que o Clube do Remo já havia tido seus argumentos analisados e rejeitados em embargos anteriores. A insistência em apresentar novos embargos, sob a alegação de supostas omissões e contradições, foi interpretada como uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão já firmada pelo tribunal.
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O relator ressaltou que não havia obscuridade ou contradição na decisão anterior, mas sim uma clara estratégia para prolongar o processo. A multa de R$ 50 mil foi aplicada com base no artigo 152-A, §6º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além disso, o clube foi advertido de que, caso novos embargos sejam apresentados com o mesmo objetivo, a multa será majorada.
O TJD/PA enfatizou que a insistência em medidas inadequadas tem impactado negativamente a competição, especialmente para os clubes de menor estrutura, que sofrem com a paralisação do campeonato. A perda de 6 pontos, por sua vez, foi decorrente da utilização irregular de um jogador durante o Campeonato Paraense. A punição afeta diretamente a campanha do Clube do Remo na competição, colocando-o em uma posição mais desfavorável na tabela de classificação.