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quinta-feira, março 19, 2026

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Eliminado no teste físico, candidato com nanismo vence batalha no STF

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Supremo determina adaptação de exame físico para candidato com deficiência

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre inclusão e igualdade de condições em concursos públicos ao garantir que candidatos com deficiência tenham direito a adaptações em testes físicos. O caso envolve o jovem Matheus Matos, de 25 anos, que conseguiu uma decisão favorável do ministro Alexandre de Moraes para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) de forma adaptada no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

Matheus, que tem nanismo, havia sido eliminado do certame após não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal — exigência aplicada de forma idêntica a todos os candidatos, inclusive aos que concorrem pelas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD). Inconformado, ele levou o caso até a última instância do Judiciário e comemorou publicamente a decisão. “Vai ter TAF adaptado, sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, declarou nas redes sociais.

A Decisão do STF e o Direito à Adaptação

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que, uma vez reconhecida a necessidade de adaptação, o candidato deverá realizar novo exame físico com critérios ajustados à sua condição, mantendo-se, no entanto, as demais regras previstas no edital. O entendimento segue precedente consolidado pelo próprio STF no julgamento da ADI 6.476, relatada pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência em concursos públicos.

STF manda adaptar prova física e garante retorno de candidato a concurso

A controvérsia evidencia uma prática ainda recorrente: a aplicação de testes padronizados sem considerar as particularidades dos candidatos PcD. Segundo Matheus, mesmo inscrito nessa modalidade, ele foi submetido às mesmas exigências físicas dos demais concorrentes, sem qualquer ajuste, o que, na prática, inviabilizou sua permanência no processo seletivo.

O Posicionamento do Instituto Nacional de Nanismo (INN)

O Instituto Nacional de Nanismo (INN) se manifestou sobre o caso e reforçou que concursos públicos devem ser instrumentos de democratização do acesso ao serviço público, e não mecanismos de exclusão. A entidade destacou que a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status constitucional no Brasil — e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) obrigam a administração pública a adotar ajustes razoáveis, promover avaliações individualizadas e eliminar barreiras que impeçam a participação plena de pessoas com deficiência.

A decisão do STF cria um precedente importante e sinaliza um avanço no reconhecimento de direitos, especialmente em concursos que envolvem etapas físicas. Mais do que garantir a continuidade de Matheus no certame, o entendimento da Corte reforça que igualdade não significa tratar todos da mesma forma, mas oferecer condições justas para que cada candidato possa competir de maneira equilibrada.

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