O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta segunda-feira (2) o julgamento das resoluções que vão regulamentar as eleições de outubro de 2026. As normas detalham procedimentos para a organização do pleito que escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Na última quinta-feira, o tribunal aprovou sete propostas que tratam de temas como arrecadação e gastos de campanha, prestação de contas, cadastro eleitoral, transporte de eleitores com deficiência, gestão do fundo eleitoral, pesquisas eleitorais e totalização de votos. As resoluções não alteram a legislação vigente, mas especificam regras operacionais previstas em lei.
Outras sete propostas ainda serão analisadas, incluindo regras sobre propaganda eleitoral, calendário do pleito, registro de candidaturas e apuração de irregularidades. O relator é o ministro Nunes Marques, que deve presidir a Corte durante as eleições.
Pela legislação eleitoral, todas as resoluções precisam estar aprovadas até 5 de março, para garantir tempo hábil de preparação da Justiça Eleitoral.
Regras para votação e segurança
Entre as medidas já aprovadas está a resolução que disciplina os atos preparatórios e as fases de votação e apuração. O TSE definiu que poderão votar os eleitores que completarem 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.
O tribunal também autorizou a transferência de seções eleitorais em territórios indígenas e quilombolas, mediante consulta às comunidades, e dispensou da função de mesário eleitores que possuam medida protetiva. Foi garantido ainda transporte para comunidades indígenas e quilombolas, independentemente dos limites municipais.
As normas mantêm o voto em trânsito, o voto de brasileiros no exterior e medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para reforçar a segurança, o TSE proibiu o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia da eleição e nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito. Também permanece vedado o uso de celulares e equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto dentro das seções eleitorais.
Propaganda eleitoral na internet
Propaganda e Eleições Digitais
O tribunal ainda analisa a resolução que reúne as regras sobre propaganda eleitoral, com foco especial no ambiente digital.
A proposta proíbe propaganda eleitoral, gratuita ou paga, em perfis de pessoas jurídicas e de órgãos públicos nas redes sociais. O impulsionamento de conteúdos por candidatos e partidos continua permitido, mas deverá informar de forma clara os valores gastos.
O texto também prevê que provedores de internet retirem conteúdos considerados ilícitos, como publicações que ataquem o sistema de votação ou promovam atos antidemocráticos, sem necessidade de ordem judicial. A exclusão de perfis deve ocorrer apenas em casos de contas falsas, uso de robôs ou prática de crimes.
Calendário eleitoral
O pacote inclui ainda o calendário eleitoral, com os principais prazos da disputa.
Autoridades que pretendem concorrer devem se desincompatibilizar entre três e seis meses antes do pleito, com prazo limite no início de abril. Até essa data, partidos e federações precisam registrar seus estatutos para poder lançar candidatos.
O alistamento eleitoral e a atualização cadastral devem ser feitos até 6 de maio. As convenções partidárias para escolha dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, e o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto.
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. No rádio e na televisão, o horário eleitoral terá início 35 dias antes da antevéspera do pleito. Pedidos de voto antes do prazo configuram propaganda irregular.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
As decisões em análise no TSE devem definir os parâmetros finais da disputa eleitoral de 2026, estabelecendo regras para campanhas, organização do voto e fiscalização do processo.
Fonte: G1
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