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quinta-feira, março 12, 2026

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Testemunha de Jeová: adulto e consciente pode recusar transfusão

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Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a decisão que extinguiu o processo movido para autorizar, de forma compulsória, uma transfusão de sangue em uma paciente Testemunha de Jeová internada no Hospital das Clínicas da UFMG, em Belo Horizonte.

O caso, iniciado em 2016, envolveu uma disputa judicial entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ( EBSERH) , empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, e a paciente, diagnosticada com leucemia, após ela recusar o procedimento por convicção religiosa.

Entenda a polêmica

A polêmica envolvendo as Testemunhas de Jeová gira em torno da recusa religiosa às transfusões de sangue, mesmo quando há risco de morte. Para esses fiéis, aceitar sangue viola sua fé; para muitos médicos, isso contraria o dever profissional de preservar a vida.

Esse choque entre liberdade religiosa e obrigação médica gera debates recorrentes nos tribunais. Nesse caso, a transfusão acabou não sendo necessária, a paciente recebeu alta e o processo perdeu o objeto. O problema é que ambas as partes recorreram.

Ao analisar os recursos, o TRF6 reafirmou que os precedentes do Supremo Tribunal Federal já solucionaram definitivamente a questão: pacientes adultos e capazes têm o direito de recusar transfusão, mesmo em situação de risco de morte, desde que a decisão seja livre, consciente e informada.

Liberdade religiosa e a recusa à transfusão de sangue

É a partir desse ponto que ressurge a polêmica histórica envolvendo as Testemunhas de Jeová. A recusa ao sangue — vista pelos fiéis como mandamento espiritual — há décadas provoca tensão no ambiente médico, que tradicionalmente adota a transfusão como tratamento padrão em casos graves. De um lado está a liberdade religiosa e a autonomia corporal do paciente; de outro, o dever ético dos profissionais de preservar a vida.

A decisão do TRF6, alinhada ao entendimento do STF, busca justamente equilibrar esses princípios: garante a autodeterminação do paciente, oferece segurança jurídica aos médicos e reforça que a escolha informada deve prevalecer, sem transformar o hospital em arena de conflito entre fé e medicina.

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