A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) o PL 2.036/2024, que altera a Lei 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde — para impedir que operadoras rescindam unilateralmente os contratos de pessoas idosas ou com deficiência, mesmo em planos coletivos empresariais ou por adesão.
O projeto, de autoria do Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu substitutivo do Paulo Paim (PT-RS), que ampliou o alcance da proposta para incluir a vedação de suspensão de cobertura durante tratamentos como quimioterapia, radioterapia ou fisioterapia.
A regulamentação valerá também para contratos já vigentes, e exigirá que as operadoras sigam um regime de transição para se adequar aos novos dispositivos legais.
Impacto da Decisão do Senado
Segundo dados apresentados na sessão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou 4.800 reclamações por cancelamentos unilaterais no primeiro trimestre de 2024, com idosos e pessoas com deficiência figurando entre os grupos mais vulneráveis.
Próximos passos
Com a aprovação na CDH, o projeto seguirá para votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS). Caso seja aprovado, irá à Câmara dos Deputados para tramitação final.
A medida tem impacto direto para beneficiários que, até agora, enfrentavam o risco de cancelamento de planos justamente em fase de maior vulnerabilidade. Ao impedir que contratos sejam rescindidos por operadoras nesses casos, o texto avança na proteção dos direitos à saúde de segmentos que demandam tratamentos contínuos e especializados.
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