O Brasil deu um passo significativo com a publicação da Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização.
Segundo a nova norma, a assistência afetiva – entendida como convivência ou visitação regular, orientação educativa e profissional, apoio em momentos de dificuldade e presença física solicitada pelo menor – torna-se dever jurídico dos pais ou responsáveis. A omissão ou negligência desse cuidado poderá gerar reparação por danos.
A lei autoriza ainda que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, o Judiciário determine o afastamento do agressor do convívio familiar, em medida cautelar.
A mudança legislativa tem origem no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, que aguardava desfecho desde 2007.
Com isso, não basta mais apenas o sustento material ou a educação formal das crianças: o cuidado emocional, a presença e o vínculo afetivo passam a figurar como condições mínimas para garantir direitos fundamentais e evitar consequências judiciais.
Legislação amplia proteção
Para a advogada Natália Campos, a Lei nº 15.240, sancionada em 28 de outubro de 2025, confere materialidade jurídica a uma situação frequente nos tribunais: o abandono afetivo. “A nova legislação amplia os instrumentos de proteção da infância ao responsabilizar civilmente os genitores que se omitirem quanto ao dever de cuidado e presença afetiva”, coloca.
Este novo dispositivo legal não apenas harmoniza-se com os princípios protetivos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também fortalece o entendimento de que a família tem papel fundamental no pleno desenvolvimento emocional, social e psicológico dos menores.
“Agora, ao tipificar o abandono afetivo como ilícito civil, a legislação passa a prever consequências jurídicas mais severas e poderá tornar os processos judiciais mais onerosos para os genitores que recusarem suas responsabilidades, incluindo possíveis condenações à indenização por danos morais”, avalia a advogada.
Assim, as alterações legais reforçam o compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente, evidenciando que o descumprimento do dever de cuidado e convivência familiar poderá resultar não apenas em reprovação social, mas também em significativas penalidades judiciais,” tornando o ordenamento jurídico mais rigoroso quanto ao abandono afetivo e reafirmando seu papel de tutela da dignidade infanto-juvenil”.
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