A Justiça Federal condenou um homem de 56 anos, morador de Santa Maria (RS), pelo crime de racismo em razão de uma publicação contendo apologia ao nazismo na rede social X (antigo Twitter), em decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento e publicada no dia 23 de janeiro, após denúncia do Ministério Público Federal.
A ação penal mostrou que a conta utilizada para a postagem com conteúdo discriminatório, que explicitamente fazia referência elogiosa ao líder do regime nazista, pertencia ao réu, e que ele usava pseudônimo na tentativa de ocultar sua identidade, demonstrando consciência da gravidade do ato.
Condenação por apologia racista e antidemocrática
O juiz federal Lademiro Dors Filho concluiu que a publicação configurou apologia a uma ideologia racista e antidemocrática, violando o compromisso constitucional do Brasil com os direitos humanos e o repúdio ao racismo. Com base no artigo 20, § -2º, da Lei nº 7.716/89, que tipifica crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, o réu foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, pena que foi substituída por restrições de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Manifestações de ódio reprovadas
A decisão também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, reforçando a reprovação social e jurídica a manifestações de ódio nas plataformas digitais, que mesmo quando veiculadas com pseudônimos podem resultar em responsabilização penal e civil.
A defesa ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a condenação marca um exemplo de como a legislação brasileira coíbe o discurso de ódio, mesmo em ambientes virtuais, ao equiparar a apologia de regimes discriminatórios ao crime de racismo.
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