A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um trabalhador que havia sido dispensado após deixar o ambiente de trabalho para ir ao banheiro sem autorização formal, em decisão que chamou atenção por referências inusitadas como à sua avó e a banda Skank, utilizadas pelo magistrado para ilustrar o contexto e a justificativa insuficiente da empresa.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a saída breve para necessidades fisiológicas não pode ser tratada como falta grave capaz de justificar a penalidade máxima sem que haja prova contundente de prejuízo à empresa ou comportamento doloso do empregado, ressaltando que episódios cotidianos e situações corriqueiras no ambiente de trabalho exigem análise compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade da sanção.
A decisão também ressaltou que a simples ausência momentânea do trabalhador, especialmente para questões de saúde ou necessidades básicas, não caracteriza abandono de função ou desrespeito intencional às normas internas, e que a aplicação de justa causa demanda situação clara de conduta incompatível ou comprovada intenção de desobedecer regras razoáveis da organização.
O magistrado buscou contextualizar a natureza discreta e corriqueira do ato do empregado, afastando a ideia de má-fé ou conduta reprovável que justificasse a penalidade extrema, apontando que o trabalhador tinha apenas uma advertência verbal anterior e, ao tratar da necessidade de gradação das punições, recorreu à lembrança da avó e a referência à banda Skank para criticar a aplicação da penalidade máxima por um episódio isolado”.
“Ainda destaco que o reclamante, segundo o preposto e a testemunha, teve como única penalidade anterior uma “advertência verbal”. Então, é também evidente, aqui, a afronta ao bom senso e àquela necessidade de ser gradual e proporcional no exercício do poder disciplinar. A reclamada aplicou a “penalidade máxima” quando o reclamante, um dia, quebrou a regra da empresa para “obrar” –como dizia minha vó. E eu fico imaginando (lembrei dessa do Skank)… Patrões não têm “dor de barriga”? Intolerância à lactose? Quem fez a sindicância nunca na vida sentiu a necessidade de correr para o banheiro para resolver “problemas intestinais”? Ninguém passa mal por causa de glúten?”
Reintegração do Trabalhador e Direitos Assegurados
Com base nessa lógica, a sentença determinou a reintegração do trabalhador ou, caso não seja possível, o pagamento de verbas rescisórias como se a demissão tivesse sido sem justa causa, assegurando todos os direitos trabalhistas decorrentes.
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