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sábado, março 14, 2026

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Funcionária é indenizada após ser chamada de “véia” no trabalho

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Justiça reconheceu assédio moral após trabalhadora relatar que era chamada de “véia” por colega no ambiente de trabalho. Foto: AndreyPopov / iStock / Getty Images Plus

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pague indenização de R$ 1.500 a uma assistente financeira que comprovou ter sofrido assédio moral relacionado à idade no ambiente de trabalho. A trabalhadora, de 44 anos, relatou no processo que uma gerente teria feito comentários discriminatórios e afirmado que o dono do escritório não deveria contratar pessoas “velhas”.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás. Ao julgar a ação, a Corte reconheceu que houve assédio moral e entendeu que a empresa falhou ao não impedir a conduta ofensiva dentro do ambiente profissional.

No voto, o relator do processo, desembargador Welington Peixoto, destacou que a empregada demonstrou sofrimento emocional ao prestar depoimento. Uma testemunha ouvida pela Justiça confirmou que a assistente financeira era chamada de “véia” por uma colega e que o tratamento era direcionado apenas a ela.

Obrigações da empresa e o assédio moral

Para o magistrado, a empresa tinha a obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Como não agiu para coibir a prática de assédio moral, passou a ter responsabilidade pelo dano causado à funcionária.

Na decisão, o desembargador reforçou que a omissão do empregador diante de comportamentos ofensivos dentro da empresa gera o dever de indenizar o trabalhador prejudicado. Assim, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento da indenização à assistente financeira pelos danos morais sofridos.

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