Fabio Victor/Folhapress
Trechos do depoimento do ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes à Polícia Federal sobre os acampamentos golpistas em frente a quarteis contradizem uma nota assinada por ele em 2022 ou já foram contestados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal dos inquéritos que investigam a participação de militares em tentativa de golpe.
Publicada em 11 de novembro de 2022, quando Lula já havia vencido a eleição, e assinada pelo general Freire Gomes, então comandante do Exército, em conjunto com seus homólogos da Marinha (almirante Almir Garnier) e da Aeronáutica (brigadeiro Baptista Junior), a nota “Às Instituições e ao Povo Brasileiro” deixava claro o endosso dos comandantes aos acampamentos.
O texto lembrava que a Constituição assegura “livre manifestação do pensamento”, “liberdade de reunião, pacificamente” e “liberdade de locomoção no território nacional” e foi inteiramente assentado nessa tese.
CONTRADIÇÃO
No seu depoimento à PF em 2 de março passado, entretanto, ao ser indagado se a nota “foi utilizada como respaldo das Forças Armadas para manifestações de apoiadores que estavam acampados em frente às instalações militares”, Freire Gomes respondeu que não.
“Que tal interpretação foi dada de forma equivocada”; “que o objetivo era demonstrar que as manifestações não deveriam ocorrer em frente às instalações militares, e sim no âmbito do Poder Legislativo”.
Não há nenhum trecho da nota que ampare esta última afirmação. As menções que há na nota sobre o Legislativo dizem respeito a leis aprovadas no Congresso ou a “importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua liberdade”.
RECADO AO STF
A referência ao Legislativo foi vista na época como uma indireta ao Judiciário, uma vez que Bolsonaro e seus aliados viam (e veem) abuso de poder por parte do Supremo, em particular do ministro Alexandre de Moraes.
Na outra menção ao Legislativo, a nota dos comandantes reitera seu apoio à livre expressão ao afirmar que, na lei nº 14.197, de 2021, “o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: ‘Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais’”.
Noutra passagem tida como recado ao Judiciário, os comandantes escreveram que “são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública”.
Outro ruído do depoimento de Freire Gomes em relação aos acampamentos diz respeito a uma suposta omissão dos comandantes por não terem desmantelado a tempo aqueles locais, apesar da pauta dos manifestantes ser abertamente golpista -não reconheciam o resultado das eleições e pediam um golpe militar.
À PF o ex-comandante respondeu “que não havia suporte jurídico para remoção das manifestações naquele momento” e “que nunca houve uma ordem judicial” nesse sentido.
Relator de todas as investigações no STF sobre tentativas de golpe por parte de Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes já refutou a tese.
MORAES REBATE
Em entrevista dezembro passado, a Folha de S.Paulo perguntou a Moraes sobre o argumento, na época já encampado por muitos militares e demais aliados de Bolsonaro. “A Justiça age a pedido”, respondeu o ministro. Moraes citou dois casos em que, por solicitação das autoridades, o STF determinou a retirada dos acampamentos, em Belo Horizonte e em Rio Branco, o primeiro antes mesmo dos ataques de 8 de janeiro -depois, vários outros também seriam desmontados.
“Bastaria às Forças Armadas, e isso faz parte do poder de polícia dos órgãos administrativos, retirarem [os acampamentos], até pela quebra de segurança. Aqueles acampamentos na frente dos quarteis atentavam contra a própria segurança das Forças Armadas. Eles não sabiam exatamente o que poderia ocorrer. E isso que está sendo investigado, quem eventualmente colaborou para isso de dentro das Forças Armadas.”
Assim como outros ministros do STF, Moraes considera “um grande erro” a manutenção de acampamentos em frente aos quarteis após a definição da eleição presidencial de 2022.
CRIME
“Não existe liberdade de expressão em você acampar na frente de um quartel pedindo para as Forças Armadas derrubarem o regime democrático. Isso não é permitido em nenhum lugar do mundo. E não há também, como se levantou à época, impunidade ou inviolabilidade nesses locais por serem militares. Obviamente que não. A administração é militar, mas os crimes praticados lá podem e devem ser combatidos pela polícia”, disse.
“Manifestação na frente de quartel pedindo golpe militar, pedindo volta do AI-5, pedindo a quebra do regime democrático, pedindo o fechamento de poderes, é crime. Isso o Supremo já pacificou. Agora o processo vai analisar a autoria de cada um.”
Freire Gomes também mencionou um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de 2019 que, por sua versão, impediria as Forças Armadas de agirem contra os acampamentos.
O referido parecer, no entanto, embora afirme que deve caber à polícia realizar prisões em flagrante delito quando ocorrem crimes comuns próximos a quarteis, diz também que “o perímetro de 1.320 metros em torno dos estabelecimentos militares continua a constituir área de servidão militar sobre a qual o Estado (Forças Armadas) possui o direito real de gozo, em prol do interesse público ínsito à função militar”.
Com base no texto da AGU, o Exército poderia, se quisesse, ter pelo menos bloqueado os acessos aos quarteis.
Diz o parecer: “É possível que as Forças Armadas promovam, na área de 1.320 metros ao redor dos estabelecimentos militares, ações típicas de polícia administrativa, incidentes sobre bens, direitos ou atividades, citando-se como exemplos: patrulhamento, fiscalização de trânsito no perímetro da OM, com estabelecimento temporário de posições estáticas ao longo do seu itinerário, junto aos limites das instalações militares, bem como o bloqueio dos acessos ao quartel”.
O post Ex-comandante do Exército desdiz o que escreveu sobre acampamentos golpistas apareceu primeiro em Jornal Diário do Pará.