A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos, sediada no município de Joaçaba, ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo após reconhecer irregularidades no tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores. A decisão foi tomada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A investigação começou após denúncia do sindicato que representa trabalhadores das indústrias de carnes e alimentação na região — apontando que a empresa recusava ou reduzia, sem justificativa técnica, atestados médicos emitidos por profissionais externos. Segundo o MPT, a prática consistia em “glosar” os documentos, diminuindo ou desconsiderando o período de afastamento indicado pelos médicos.
Durante o inquérito, foram analisados centenas de atestados e prontuários de funcionários da unidade da cooperativa em Joaçaba. As perícias identificaram casos em que o período de licença médica foi reduzido sem registro técnico ou justificativa clínica, além de divergências entre o tempo de afastamento indicado por médicos externos e o efetivamente concedido pela empresa. Em alguns casos, trabalhadores teriam sido orientados a assinar documentos reconhecendo a redução da licença.
A sentença determina que a cooperativa deixe de recusar ou reduzir atestados médicos externos sem seguir os procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Caso discorde do período indicado, a empresa deverá registrar justificativa técnica no prontuário, realizar exame clínico antes de reduzir o afastamento e fornecer cópia do registro ao trabalhador.
O descumprimento das determinações poderá gerar multa de R$ 30 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a cooperativa deverá pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos ou instituições voltadas à reparação do dano social. O processo tramita sob segredo de Justiça.
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