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sábado, março 7, 2026

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CNJ afasta desembargador que reconheceu relação amorosa entre adulto e criança

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Sede do Conselho Nacional de Justiça determinou afastamento cautelar de Magid Nauef Lauár após operação da Polícia Federal. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, uma operação de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça, que também decidiu afastá-lo imediatamente do cargo.

O magistrado ganhou repercussão nacional após votar, em 11 de fevereiro, pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e também da mãe da vítima.

No voto, ele afirmou que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a menor, com aquiescência dos genitores e convivência pública do relacionamento.

A decisão contrariou entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência. O Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou posição de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam o crime.

Após forte reação social e institucional, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu. Em 23 de fevereiro, o próprio desembargador reviu a decisão, restabeleceu a condenação imposta em primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.

Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça aprofundou apuração sobre a conduta do magistrado. Segundo a Corregedoria Nacional, a investigação começou para analisar indícios de teratologia na decisão absolutória, ou seja, medida considerada absurda e contrária a princípios constitucionais. No curso da apuração, surgiram relatos que apontam para possíveis delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador, em período no qual ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim.

Investigação e afastamento

De acordo com o CNJ, ao menos cinco vítimas já prestaram depoimento, incluindo uma pessoa residente no exterior. Parte dos fatos narrados pode ter sido alcançada pela prescrição penal. No entanto, o órgão identificou episódios mais recentes que ainda permitem responsabilização criminal. Por isso, o corregedor nacional determinou o afastamento cautelar para garantir que a apuração transcorra sem interferências.

Nos últimos dias, além da atuação do CNJ, o magistrado também passou a ser alvo de investigações administrativas no próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após denúncias divulgadas por familiares e ex-funcionárias.

O caso que levou à repercussão começou após o Ministério Público denunciar o homem e a mãe da menina por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, a adolescente morava com o acusado, com autorização da mãe, e deixou de frequentar a escola. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e admitiu, na delegacia, que mantinha relações sexuais com a vítima. A mãe declarou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa recorreu. Em 11 de fevereiro, por maioria, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu os réus, acompanhando o voto do relator. A desembargadora Kárin Emmerich abriu divergência.

Nota Oficial do CNJ

“A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”.

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