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terça-feira, março 10, 2026

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Benefício da nova CNH tem limite de idade

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Condutores com 70+ ficam fora da nova regra de 2026. Foto: Freepik

A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já em vigor em 2026, trouxe facilidades para milhares de motoristas, mas também estabeleceu limites claros de acordo com a faixa etária dos condutores.

A mudança faz parte da Medida Provisória do chamado programa “Bom Condutor” (MP nº 1.327), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2025. A proposta é reduzir burocracia e custos para quem mantém histórico positivo no trânsito.

Limite para motoristas entre 50 e 69 anos

Apesar do avanço, a regra impõe uma restrição importante: motoristas com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez ao longo da vida.

Depois disso, as próximas renovações voltam a seguir o modelo tradicional, com exames presenciais. Na prática, o benefício funciona como uma medida pontual para essa faixa etária, não como um direito contínuo.

Quem fica fora da renovação automática?

A MP determina que condutores com 70 anos ou mais estão totalmente excluídos da renovação automática. Para esse grupo, continuam valendo as exigências atuais:

  • Renovação obrigatoriamente presencial
  • Exames médicos e psicológicos obrigatórios
  • Validade da CNH de apenas 3 anos

Segundo o texto da medida, a exclusão ocorre por razões de segurança viária, já que o acompanhamento médico mais frequente é considerado essencial nessa fase da vida.

Quem pode usar o benefício

A renovação automática não é liberada de forma indiscriminada. Ela vale apenas para motoristas com bom histórico de conduta e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) no momento do vencimento da CNH.

As regras ficam assim:

  • Menos de 50 anos: podem usar o benefício de forma contínua
  • Entre 50 e 69 anos: direito a apenas uma renovação automática
  • 70 anos ou mais: não podem utilizar a modalidade

Também ficam excluídos condutores com doença progressiva ou restrição médica, conforme o artigo 147, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Prazos de validade não mudam

A MP não alterou o tempo de validade da CNH:

  • 10 anos: motoristas com menos de 50 anos
  • 5 anos: entre 50 e 69 anos
  • 3 anos: 70 anos ou mais

Para os idosos, a renovação segue condicionada exclusivamente à aprovação nos exames físicos e mentais, sem possibilidade de automatização.

O que muda na prática

A renovação automática da CNH representa um avanço digital, mas não é universal. O benefício favorece principalmente condutores mais jovens, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos têm acesso limitado e aqueles com 70 anos ou mais permanecem sob regras mais rígidas, reforçando a prioridade do governo na segurança no trânsito.

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