A volta da proibição da venda de álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias a partir de 30 de abril gerou debates na comunidade de saúde sobre o acesso ao produto em ambientes hospitalares. Em resposta ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu que essa medida já estava estabelecida desde 2002 e que os profissionais de saúde continuarão a ter acesso ao produto.
A Anvisa destacou que a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 691, de maio de 2022, consolidou a RDC nº 46, de fevereiro de 2002, estabelecendo que o álcool em concentração superior a 54º GL deve ser comercializado na forma de gel para o público em geral. A norma também especifica que o álcool 70% na forma líquida é indicado apenas para uso em instituições de saúde, sendo rotulado como “DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS”.
A venda excepcional desse tipo de álcool para a população em geral foi autorizada pelo governo durante a pandemia da Covid-19 para auxiliar no combate ao vírus. Com o término do prazo de vigência da RDC 766/2022 da Anvisa, que previa essa excepcionalidade, a norma anterior será retomada.
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