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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Adepará aprova regulamento e cria padrão de qualidade do grão de açaí torrado e moído

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A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) aprovou o regulamento técnico, criando o Padrão de Identidade e Qualidade do grão de açaí torrado e moído, produzido a partir do caroço de açaí, que vai poder ser comercializado como alimento.

A Portaria Nº1597/2024 regulamentando a produção foi publicada no Diário Oficial do Estado para proteger os interesses dos consumidores, da produção agropecuária e dos produtores, tendo em vista que o produto precisa obedecer normas higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação. Além disso, o produto precisa estar registrado na Adepará no setor de Produto Artesanal ou Industrial Vegetal, o que confere um selo de inspeção, garantindo que foi inspecionado e não oferece risco à saúde da população.

Para a regulamentação do produto, a Adepará levou em consideração os resultados das análises realizadas por três instituições de ensino e pesquisa que constataram que ele pode ser destinado ao consumo humano. As instituições envolvidas nos estudos foram a Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) e Universidade Estadual do Pará (UEPA).

“A agência de Defesa Agropecuária tem papel fundamental no desenvolvimento socioeconômico do Estado. Com a publicação deste regulamento ampliamos a abrangência do registro a mais uma cadeira de produtos, neste caso o grão de açaí torrado e moído. Tivemos grande apoio das Universidades , que desenvolveram estudos fundamentais para a conclusão e finalização da normal legal. Parabenizo todo time da agência e todos os envolvidos neste processo”, disse Jamir Macedo, diretor geral da Adepará.

O regulamento estabelece normas higiênico-sanitárias, boas práticas de produção e especificações para a padronização do produto e foi aprovado pela Comissão Estadual de Padronização de Produtos de Origem Vegetal (CEPOV) formada pela Adepará, Anvisa, Aeapa, Ceplac, Sfa/Pa, Emater/Pa,Embrapa/Amazônia Oriental, Faepa, Fetagri, Fiepa, Sagri, Semas,Sespa, Sesma, Sindfrutas, Sebrae/Pa, Ufra, Uepa, Ufpa/Poema/Fadesp, Pas/Senai E Ada.

Pela regulamentação, o grão de açaí torrado e moído é um produto obtido do beneficiamento da semente do açaí através de processo tecnológico adequado. Os caroços de açaí devem ser oriundos de estabelecimento devidamente registrado na ADEPARÁ e na Vigilância Sanitária e coletados em até 24 horas após o despolpamento.

Agora, as 50 fábricas existentes no Estado, que produzem cerca de 50 toneladas por mês do produto, vão precisar realizar o cadastro na Agência de Defesa para que possam ser realizadas inspeções e fiscalizações para manter o controle higiênico sanitário da produção. Esses estabelecimentos têm prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao regulamento.

“Com a portaria, nós temos condições de registrar todos os produtos, os produtores desse segmento da cadeia produtiva do grão de açaí torrado e moído. Já está previsto um diálogo com os produtores para que possamos proceder com a documentação exigida pela legislação para iniciar o trâmite para a obtenção do registro. A partir daí, numa inspeção final, se eles estiverem em condições de produzir, nós concedemos o nosso certificado, nosso selo e ele pode comercializar em todo o Estado do Pará”, explicou José Severino Silva, fiscal estadual agropecuário da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Com informações da Agência Pará

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