Na hora de declarar o Imposto de Renda, é comum surgir a dúvida: é melhor declarar em conjunto com o cônjuge ou de forma separada? Essa escolha varia conforme a situação financeira de cada casal, levando em consideração suas rendas e despesas dedutíveis. O contador Cleber Alburquerque, especialista tributário, tira algumas dúvidas sobre o tema.
O contador explica que, ao escolherem declarar o Imposto de Renda em conjunto, um dos cônjuges se torna o responsável pela declaração, enquanto o outro é classificado como dependente. “Neste modelo, as rendas dos dois são combinadas, juntamente com todas as despesas dedutíveis permitidas por lei, incluindo gastos com saúde e educação, tanto dos próprios cônjuges quanto dos filhos”.
“A diferença entre os rendimentos e as despesas dos dois indivíduos servirá como parâmetro para a apuração do Imposto de Renda anual. Esse parâmetro é, em seguida, comparado com a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ademais, é viável deduzir do montante calculado todo o imposto retido na fonte, cujas informações constam nos informes de rendimento de ambos os cônjuges”, acrescenta. Entretanto, o especialista alerta que escolher a declaração em conjunto pode trazer consequências importantes relacionadas à tributação. “Quando há um aumento na renda da família, existe a possibilidade de que a declaração caia em faixas tributárias mais altas. Contudo, agregar as despesas dedutíveis dos dependentes, como cônjuge e filhos, pode levar a uma base de cálculo do Imposto de Renda reduzida. Isso pode resultar em um imposto a ser pago menor ou, em certas situações, até mesmo em um aumento do valor da restituição”.
Filhos
O contador informa que, ao optarem pela declaração separada, cada pessoa deve preencher seu próprio formulário. No entanto, é fundamental que o casal concorde sobre em qual declaração os filhos serão incluídos como dependentes.
“Se a declaração for feita de forma separada, é importante lembrar de adicionar os filhos na declaração da pessoa que tem a maior renda. Quanto maior for a renda tributável, maior será a necessidade de levar em conta as deduções para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Essa é uma análise essencial que os casais devem fazer”, ressalta.
No caso de haver mais de um filho, é possível dividi-los entre as duas declarações para aproveitar vantagens fiscais. Alburquerque enfatiza que um mesmo filho não pode ser declarado simultaneamente em ambas as declarações.
Para os casais que decidirem fazer a declaração de forma separada, Cleber ressalta a importância de preencher corretamente a ficha de “Bens e Direitos”. Nessa situação, os bens comuns do casal devem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges. O outro cônjuge, por sua vez, deve indicar em sua própria declaração que os bens e direitos estão listados na declaração do cônjuge”.
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Direito
Segundo as orientações da Receita Federal, o especialista aponta que têm direito à declaração conjunta os seguintes grupos: Casais legalmente casados; Pessoas em uma união estável que exista há mais de cinco anos; e casais com filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou do status formal da relação.
Além disso, o especialista sugere que, caso o casal tenha dificuldades na hora de preencher a declaração, é preferível procurar a assistência de um especialista, pois eventuais erros podem ser facilmente identificados pela Receita, o que pode resultar na inclusão na malha fina.