A Justiça Federal determinou na última terça-feira (25), a suspensão imediata da Resolução 388/2025 da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), que regulamentava o processo eleitoral para a escolha do novo reitor e vice-reitor da instituição.
A decisão atendeu a um pedido da professora Eldilene da Silva Barbosa, que questionou a legalidade do Conselho Universitário (Consun), responsável pela aprovação das normas do pleito.
De acordo com a sentença da juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, o Consun “encontra-se irregularmente constituído, pois desde 2019 seus membros exercem funções de forma pró-tempore, sem a realização de eleições regulares, o que desrespeita o regimento da universidade”.
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Além disso, a magistrada destacou que a reunião que aprovou a Resolução 388 ocorreu sem convocação pública, violando o princípio da publicidade. A decisão também apontou que a então reitora da UFRA, responsável pela manutenção dos coordenadores nomeados sem eleição, figura como interessada no pleito, o que poderia comprometer a isonomia do processo.
Diante das irregularidades, a Justiça determinou a suspensão do processo eleitoral até que sejam realizadas eleições para os cargos de coordenadores de curso e que o Consun seja recomposto por representantes devidamente eleitos. A universidade foi intimada a cumprir a decisão imediatamente. A UFRA ainda pode recorrer da decisão.