Você já se perguntou como funcionam as gratuidades no mundo do futebol? E você sabe se possui direito a elas? Parece ser um assunto simples, mas que gera muitas dúvidas nas pessoas, principalmente nas que possuem os direitos.
Garantir a gratuidade e o direito à meia-entrada em partidas de futebol é uma questão que envolve legislações federais e estaduais, garantindo que diversos grupos sociais tenham acesso facilitado aos eventos esportivos, visando democratizar o esporte e proporcionar a inclusão social.
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No Pará, crianças, idosos, estudantes e pessoas com deficiência possuem benefícios regulamentados tanto pelo Estatuto do Torcedor quanto por leis locais, como a Lei Estadual nº 7.076/2008, que garante a entrada gratuita para menores de 12 anos e idosos acima de 65 anos.
No entanto, para usufruir desses direitos, é necessário que o torcedor esteja atento aos critérios documentais e às normas específicas aplicadas em cada evento e estádio.
Em jogos de grandes clubes paraenses, como Clube do Remo e Paysandu, o cumprimento dessas regulamentações é fiscalizado para garantir o acesso ao público-alvo.
Aqui, vamos trazer as principais leis em vigor no estado e orienta o torcedor sobre como garantir seus direitos:
1 – Estatuto do Torcedor e Estatuto do Idoso
Assim como no restante do Brasil, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) são aplicados no Pará, garantindo direitos como meia-entrada para idosos (acima de 60 anos) e outros direitos relacionados à organização de eventos esportivos.
2 – Lei Estadual nº 6.988/2007: meia entrada para estudantes
No Pará, a Lei nº 6.988/2007 garante o direito à meia-entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer para estudantes de todas as modalidades de ensino (fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação). A carteirinha estudantil emitida por entidades reconhecidas é necessária para a comprovação.
3 – Lei Estadual nº 7.076/2008: gratuidade para menores de 12 anos e idosos
Esta lei específica do Pará estabelece a gratuidade para menores de 12 anos e idosos acima de 65 anos em eventos esportivos organizados no estado, como partidas de futebol. Para garantir o direito, é preciso:
Menores de 12 anos deverão ser acompanhados de um responsável.
Idosos acima de 65 anos precisam apresentar documento de identidade que comprove a idade.
4. Gratuidade para Pessoas com Deficiência (Lei nº 12.933/2013 – Meia-entrada)
Embora a legislação federal (Lei nº 12.933/2013), que regula a meia-entrada para pessoas com deficiência, seja válida em todo o território nacional, no Pará, esse direito pode ser garantido mediante a apresentação do laudo médico que comprove uma deficiência, junto com um documento de identidade.
Como garantir a gratuidade:
Para exercer o direito, é necessário apresentar uma documentação comprobatória (carteirinha de estudante, documento de identidade para idosos e crianças, ou laudo médico para pessoas com deficiência).
Fique atento:
Quando Remo ou Paysandu anunciam a venda de ingressos, eles sempre colocam nas redes sociais digitais ou nos respectivos sites as informações sobre a disponibilidade de ingressos gratuitos.